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PACIENTE TEM OS CUSTOS DE SUA INTERNAÇÃO DE MAIS DE R$ 230 MIL REAIS CUSTEADOS PELA BRADESCO SAÚDE

  • Camargo Diegues Advogados
  • 1 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Paciente com 76 anos foi internado para realização de tratamento quimioterápico, em hospital de referência da capital paulista.

Segurado da Bradesco Saúde, teve a certeza de que seu tratamento seria integralmente coberto pelo seu seguro. Qual não foi sua surpresa ao receber, depois da terceira aplicação do medicamento, que a conta hospitalar seria de sua responsabilidade.

Assim, ficou responsável pelo pagamento de mais de R$ 230 mil reais. Diante do quadro apresentado e do direito desrespeitado pelo seguro saúde, fomos obrigados a entrar com medida judicial para obrigar ao seguro que custeasse o tratamento do paciente, nos termos da prescrição médica.

Em decisão liminar o Juiz determinou a seguradora pagasse os débitos em até 5 dias, sob pena de multa por descumprimento.Notificada sobre a decisão, a seguradora realizou o pagamento das faturas em aberto e o paciente pôde terminar seu tratamento e já se encontra em recuperação.

A sentença confirmou a decisão liminar e julgou totalmente procedentes os pedidos do paciente.Mais uma vez o escritório consegue fazer com que os pacientes tenham seus direitos respeitados na Justiça.

 
 
 

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