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Áreas de Atuação

A ampla experiência do sócio fundador, aliada ao profissionalismo de seus advogados associados, todos com sólida formação e em constante atualização, permite uma atuação caracterizada por excelente padrão de qualidade na prestação de serviços advocatícios, sempre pautada nos preceitos técnicos, morais e absolutamente éticos, buscando tratar de forma mais humana as questões jurídicas da saúde, trabalhando junto aos planos de saúde e Sistema Único de Saúde, para atendimento às questões individuais de cada cliente.

Planos de Saúde​

 

A atuação do escritório consiste em oferecer aos consumidores consultoria jurídica bem como providências no relacionamento com operadoras de planos de saúde, em questões que envolvam o Direito à Saúde. Nesse aspecto, os serviços prestados incluem informação, prevenção, análise e defesa jurídica dos direitos dos usuários de planos de saúde nas mais diversas demandas.

 

Nossa proposta é oferecer um trabalho rápido e eficiente, para reverter com URGÊNCIA os abusos mais comuns cometidos pelas operadoras de planos de saúde, superando um imenso obstáculo: a morosidade da Justiça Brasileira.

 

Buscamos assim a rápida providencia para prover aos nossos clientes, autorização para realização de cirurgias de urgência e emergência, de alto custo, bem como tratamento oncológico seja pelo fato de o medicamento/procedimento não estar incluído no Rol da ANS ou ainda, por ser o medicamento oral e/ou importado.

 

Buscamos ainda a anulação ou adequação dos reajustes ilegais aplicados às mensalidades dos planos de saúde bem como a restituição dos valores pagos indevidamente pelos nossos clientes.

Sistema Único de Saúde

 

Nesta área, o escritório atua para auxiliar o paciente em questões relacionadas à demora no atendimento ou início do tratamento, realização de exames e procedimentos cirurgicos. Buscamos também obter a internação com a urgência requerida em casos de inexistência de vagas na rede pública de saúde.

 

Temos experiência também, na obtenção de liminares para fornecimento de medicamentos e materiais pelo SUS, ainda que não padronizados ou incorporados ao Sistema.

© 2025 by Camargo Diegues Advogados

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