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CORONAVÍRUS

  • Camargo Diegues Advogados
  • 16 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Na última sexta-feira, 13/03/2020, a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 453 que determina a cobertura pelos planos e seguros de saúde, do exame para detecção do Coronavírus, incluindo o exame no Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória.


Referido procedimento será realizado em casos suspeitos ou prováveis de doença definidos pelo Ministério da Saúde.

 
 
 

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