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TRATAMENTO AUTORIZADO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL

  • Camargo Diegues Advogados
  • 5 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

Um paciente de quase 70 anos, portador de Câncer no Pâncreas, já em estágio avançado e com metástase para outros órgãos chega em nosso escritório informando que fez o tratamento convencional de quimioterapia, mas não obteve nenhum resultado e os médicos que o acompanham determinaram outro protocolo de quimioterapia.

Para sua surpresa, o plano de saúde do qual é beneficiário negou autorização para realização do tratamento em estabelecimento credenciado, sob o argumento de que o tratamento não está inserido no Ról de Procedimentos estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Esclarecemos que a ANS determina a cobertura mínima que o plano de saúde deve estabelecer, mas que a medicina é uma ciência com avanço diário e assim é o médico especialista que acompanha o tratamento quem deve estabelecer o protocolo de tratamento aplicável ao caso concreto.

Demos entrada no processo judicial no fórum e, em menos de 24 horas da distribuição, o Juiz de Direito determinou que o plano de saúde autorize a quimioterapia prescrita ao paciente.

Aí está mais uma importante vitória de um paciente em busca de seus direitos e da vida.

“Camargo Diegues Advogados, tratando de forma mais humana os problemas jurídicos da saúde.”


 
 
 

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