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OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO CONFIRMADA PELO TJSP

  • Camargo Diegues Advogados
  • 8 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma decisão da Primeira Instância, determinando que a Amil seja obrigada a fornecer e custear medicamento para tratamento oncológico, prescrito por equipe médica especializada, até alta médica definitiva.

Nesta decisão, o Tribunal entendeu que ainda que o tratamento não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, mas estando a doença coberta pelo contrato/seguro, deve o plano de saúde cobrir o tratamento prescrito.

Fora determinado que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas pelo plano, mas não o tipo de tratamento que será aplicado ao caso concreto.

A recusa apresentada pelo plano de saúde foi então tida como ilegal e abusiva.

Mais uma importante vitória do escritório bem como da saúde.

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